Programa de Ajuda Direta (PAD) 2023-2024
O PAD é um programa de subsídios financiado pelo Governo australiano e gerido pelo respetivo Departamento de Negócios Estrangeiros e Comércio (DFAT).
O PAD apoia esforços das comunidades locais a reduzir pobreza e alcançar um desenvolvimento sustentável. Os projetos do PAD estabelecem parcerias com conjunto significativo de associados, incluíndo grupos comunitários, organizações não governamentais, instituições educativas, unidades de saúde e outras entidades locais.
Os projetos abrangem um conjunto de setores, incluíndo: educação, saúde, água e saneamento, proteção ambiental e economia azul, empoderamento de mulheres e igualdade de género, apoio a pessoas com problemas de mobilidade, meios de subsistência económica, iniciativas digitais, segurança alimentar e direitos humanos. Ao ajudar os mais necessitados, a Austrália demonstra ser um parceiro solidário e confiável na resposta aos desafios da ajuda global em países integrantes.
Quem pode inscrever-se?
A Embaixada da Austrália em Lisboa apoia projetos do PAD em Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe.
O financiamento do PAD está disponível (sem fins lucrativos) para todos os indivíduos, grupos comunitários, ONGs e outras entidades envolvidas em atividades de desenvolvimento num dos três países referidos.
Quais são as atividades elegíveis para o PAD?
As atividades do PAD devem ter como objetivo alcançar resultados práticos e tangíveis de impacto considerável no desenvolvimento das comunidades.
Os projetos em questão devem ser independentes, com prazos limitados. Os projetos podem durar desde um ano até o máximo de dois, em circunstâncias excecionais e com aprovação prévia. Os projetos devem ainda ser auto-sustentáveis para além do prazo da subvenção. As organizações que estejam atualmente financiadas por fundos do PAD não são elegíveis a apresentarem novamente a sua candidatura.
Geralmente NÃO são financiadas atividades relacionadas com:
- Dinheiro vivo e/ou instrumentos de micro-crédito e/ou projetos que envolvam devolução de fundos aplicados;
- Empreendimentos comerciais;
- Compra de ativos, por exemplo: veículos;
- Viagens de estudo ao exterior, incluíndo Austrália;
- Viagens internacionais (permitidas apenas em caso excecionais se forem parte integrante dos projetos);
- Patrocínio de grandes torneios desportivos e/ou exibições culturais que não providenciem um claro benefício no desenvolvimento;
- Salário de funcionários, com a excecção de estipêndios e/ou taxas de consultoria pagas especificamente para a atividade de um projeto do PAD;
- Atividades de construção;
- Custos recorrentes e despesas administrativas, incluíndo aluguer de espaços e custos adicionais de serviços públicos, bem como fundos para manutenção contínua.
Os candidatos são incentivados a co-contribuir para o projeto do PAD, sendo que apenas 5% do orçamento total do PAD pode ser utilizada em fins administrativos.
Financiamento e prazos
As subvenções concedidas têm o limite máximo de EUR 15.000,00. A maior parte do financiamento deve ser utilizado para cobrir despesas do projeto (não contando com o salário de trabalhadores). Os beneficiários do financiamento devem contribuir com parte dos custos dos projeto.
As atividades do PAD devem ter como objetivo alcançar resultados práticos e tangíveis de impacto elevado no desenvolvimento.
Os projetos do PAD devem ser independentes, com prazos limitados. Os projetos em questão devem durar 1 ano até a um máximo de dois, em circunstâncias excecionais e com aprovação prévia. Os projetos devem ainda ser auto-sustentáveis para além do prazo da subvenção.
As organizações financiadas atualmente pelo PAD não são elegíveis a se candidatarem.
Expectativas de responsabilidade, transparência e relatórios
O PAD exige um elevado grau de transparência e responsabilidade por parte de todas as entidades envolvidas. As candidaturas devem demonstrar que o risco de desperdício, custos administrativos e outros custos não proporcionem uma minimização de benefícios diretos à comunidade em questão.
Caso o seu projeto do PAD sejam bem-sucedido, terá a obrigação de:
- Assinar um contrato delineando os termos e as condições da subvenção;
- Seguir todos os requisitos de devida diligência da Embaixada, incluíndo o fornecimento de referências;
- Guardar todos os comprovativos de despesas financeiras;
- Enviar um relatório sobre o progresso do projeto após seis meses de financiamento;
- Apresentar um relatório final na conclusão do projeto PAD;
- Permitir e facilitar uma visita dos representantes da Embaixada da Austrália ao local do projeto, quando for seguro fazê-lo.
Avaliação de candidaturas
Os projetos devem ser definidos com base em resultados especificos. As candidaturas são aprovadas ou rejeitadas com base em:
- Custos e benefícios do desenvolvimento do projeto;
- Resultados alcançados e grau de sustentabilidade;
- Solidez dos objetivos e design do projeto;
- Viabilidade dos acordos de implementação propostos;
- Se o projeto está em conformidade com os objetivos do PDA;
- Se o projeto está de acordo com as regras do PAD.
Como você pode se inscrever?
O Programa de Ajuda Direta 2023-24 funciona dentro do ano financeiro da Embaixada da Austrália, de 1 de Julho de 2023 a 30 de Junho de 2024.
A ronda do PAD abreu oficialmente no dia 6 de Setembro 2023 e termina dia 15 de Novembro 2023.
Todas as candidaturas ao PAD devem ser submetidas apenas e somente na plataforma SmartyGrants. A plataforma digital pode ser acedida em qualquer lugar do mundo com conexação à internet.
Submeta a sua candidatura aqui - siga o link para iniciar o seu processo
- Cabo Verde: https://dap.smartygrants.com.au/caboverde23_24
- Guiné-Bissau: https://dap.smartygrants.com.au/guinebissau23_24
- São Tomé e Príncipe: https://dap.smartygrants.com.au/saotome23_24
Em caso de dúvida, entre em contacto com
- Cabo Verde: [email protected]
- Guiné-Bissau: [email protected]
- São Tomé e Príncipe: [email protected]
Certifique-se de incluir o número da sua aplicação no cabeçalho do email.