Requisitos para carta de condução australiana
Utilização de cartas de condução australianas em Portugal
Os portadores de cartas de condução australianas podem conduzir em Portugal por um período de 6 meses, sem uma carta de condução internacional. Caso deseje conduzir durante mais de 6 meses deverá proceder à troca da carta de condução, por uma carta portuguesa. Caso contrário, poderá sujeitar-se a uma multa elevada (aproximadamente 300 Euros).
Troca da carta de condução australiana por uma carta de condução portuguesa
A Embaixada pode emitir declarações para detentores de uma carta de condução australiana mediante apresentação da sua carta de condução original assim como um certificado emitido pela Autoridade de Viação relevante do seu Estado ou Território.
As pessoas que requerem tal declaração devem abordar directamente a Autoridade de Viação relevante do seu Estado ou Território, solicitando a emissão de uma declaração confirmando que a pessoa é detentora de uma carta de condução válida no Estado ou Território em questão, assim como a confirmação do tipo e classe da carta de condução, quando foi emitida pela primeira vez e a data de expiração.
Consulte os contactos da respectiva entidade responsável pela renovação das cartas de condução australianas em Renovação da Carta de Condução Australiana.
Uma vez recebida a declaração da Austrália, deverá apresentar a sua carta de condução original, emitida pela Autoridade de Viação relevante (não são aceites cópias e faxes), assim como uma cópia do seu passaporte australiano ou do seu B.I. português.
Existe uma taxa para a emissão da declaração. Por favor consulte os emolumentos consulares em “Preparação de uma declaração (incl. cartas de apresentação – por exemplo para vistos). A taxa poderá ser paga na Embaixada pessoalmente no caso de estar a fazer um pedido pessoal, ou através de um “Vale de Correio PAGAR AO DOMICÍLIO” – enviado nos Correios em Portugal. No texto do impresso “Vale de Correio PAGAR AO DOMICÍLIO”, deverá mencionar que é para uma declaração de carta de condução e indicar o seu nome completo. O recibo entregue pelos Correios deverá ser anexado juntamente com o seu pedido à Embaixada.
Não serão aceites cheques.
A Embaixada poderá então emitir uma declaração para apresentação à Direcção de Viação.
Caso precise de traduzir os seus documentos para português, a Embaixada não presta serviços de tradução. Por favor consulte a nossa lista de tradutores e intérpretes.
Utilização na Austrália de cartas de condução estrangeiras
O procedimento geral nas direcções gerais de viação na Austrália, para visitantes temporários, consiste em autorizar a condução se os mesmos possuirem uma carta de condução válida para conduzir um veículo a motor, emitida em inglês.
Caso a carta emitida no país de residência permanente não esteja em inglês, o visitante terá que ter uma Carta de Condução Internacional (IDP), sempre que conduzir. Um vistante poderá então conduzir um veículo pertencente ao tipo ou classe a que a carta de condução se aplica.
Caso possua uma carta de condução portuguesa e deseje conduzir na Austrália durante a sua estadia, contacte o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT) para obter informações sobre a obtenção de uma carta de condução internacional.
Renovação da carta de condução
Os consulados australianos não renovam cartas de condução. Deverá contactar a autoridade relevante correspondente à direcção geral de viação, na Austrália, para obter os formulários necessários para renovação da sua carta enquanto residente no estrangeiro, o que poderá ter de ser testemunhado por um responsável consular. Se tal for exigido pela entidade emissora, deverá deslocar-se à Embaixada, trazendo o formulário, e quaisquer outros documentos requeridos pela direcção de viação.
Caso tal seja exigido pela direcção de viação, deverá então deslocar-se pessoalmente ao nosso escritório, trazendo o formulário e quaisquer outros documentos requeridos pela Direcção de Viação como forma de identificação.