Embaixada da Austrália
Portugal
Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné Bissau

Direct Aid Program 2025

 

Programa de Ajuda Direta 2024-2025

 

 

O PAD é um programa de subsídios financiado pelo Governo australiano e gerido pelo respetivo Departamento de Negócios Estrangeiros e Comércio (DFAT).

O PAD apoia esforços das comunidades locais a reduzir pobreza e alcançar um desenvolvimento sustentável. Os projetos do PAD estabelecem parcerias com conjunto significativo de associados, incluíndo grupos comunitários, organizações não governamentais, instituições educativas, unidades de saúde e outras entidades relevantes.
 

I. Quem se pode inscrever?

A Embaixada da Austrália em Lisboa apoia projetos do PAD em Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe.

No ano financeiro 2024/2025, a equipa da embaixada vai dar prioridade a projetos nas seguintes áreas: educação, saúde, igualdade de género, inclusão social, ambiente, desporto e cultura, bem como a proteção dos direitos de minorias.

O financiamento do PAD está disponível (sem fins lucrativos) para todos os indivíduos, grupos comunitários, ONGs e outras entidades envolvidas em atividades de desenvolvimento num dos três países referidos.

II. Quais são as atividades elegíveis para o PAD?

As atividades do PAD devem ter como objetivo alcançar resultados práticos e tangíveis de impacto considerável no desenvolvimento das comunidades.

Os projetos em questão devem ser independentes, com prazos limitados. Os projetos podem durar desde um ano até o máximo de dois, em circunstâncias excecionais e com aprovação prévia. Os projetos devem ainda ser auto-sustentáveis para além do prazo da subvenção. As organizações que estejam atualmente financiadas por fundos do PAD não são elegíveis a apresentarem novamente a sua candidatura.

III. Geralmente NÃO são financiadas atividades relacionadas com:
 

•              Benefícios pessoais;

•              Compra de gados ou sementes;

•              Dinheiro vivo e/ou instrumentos de micro-crédito e/ou projetos que envolvam devolução de fundos aplicados;

                Empreendimentos comerciais;

•              Compra de ativos, por exemplo: veículos;

•              Viagens de estudo ao exterior, incluíndo Austrália;

•              Viagens internacionais (permitidas apenas em caso excecionais se forem parte integrante dos projetos);

•              Patrocínio de grandes torneios desportivos e/ou exibições culturais que não providenciem um claro benefício no desenvolvimento;

•              Salário de funcionários, com a excecção de estipêndios e/ou taxas de consultoria pagas especificamente para a atividade de um projeto do PAD;

•              Atividades de construção;

•              Aquisição extensiva de material tecnológico;

•              Custos recorrentes e despesas administrativas, incluíndo aluguer de espaços e custos adicionais de serviços públicos, bem como fundos para manutenção contínua.

Os candidatos são incentivados a co-contribuir para o projeto do PAD, sendo que apenas 5% do orçamento total do PAD pode ser utilizada em fins administrativos.
 

IV. Financiamento e prazos

As subvenções concedidas têm o limite máximo de EUR 30.000,00. A maior parte do financiamento deve ser utilizado para cobrir despesas do projeto (não contando com o salário de trabalhadores). Os beneficiários do financiamento devem contribuir com parte dos custos dos projeto.

As atividades do PAD devem ter como objetivo alcançar resultados práticos e tangíveis de impacto elevado no desenvolvimento.

Os projetos do PAD devem ser independentes, com prazos limitados. Os projetos em questão devem durar 1 ano até a um máximo de dois, em circunstâncias excecionais e com aprovação prévia. Os projetos devem ainda ser auto-sustentáveis para além do prazo da subvenção.

As organizações financiadas atualmente pelo PAD não são elegíveis a se candidatarem.
 

V. Expectativas de responsabilidade, transparência e relatórios

O PAD exige um elevado grau de transparência e responsabilidade por parte de todas as entidades envolvidas. As candidaturas devem demonstrar que o risco de desperdício, custos administrativos e outros custos não proporcionem uma minimização de benefícios diretos à comunidade em questão.

 

VI. Caso o seu projeto do PAD sejam bem-sucedido, terá a obrigação de:

•              Assinar um contrato delineando os termos e as condições da subvenção;

•              Seguir todos os requisitos de devida diligência da Embaixada, incluíndo o fornecimento de referências;

•              Guardar todos os comprovativos de despesas financeiras;

•              Enviar um relatório sobre o progresso do projeto após seis meses de financiamento;

•              Apresentar um relatório final na conclusão do projeto PAD;

•              Permitir e facilitar uma visita dos representantes da Embaixada da Austrália ao local do projeto, quando for seguro fazê-lo.

•              Avaliação de candidaturas

 

VII. Os projetos devem ser definidos com base em resultados especificos. As candidaturas são aprovadas ou rejeitadas com base em:

•              Áreas de atividade;

•              Localização do projeto;

•              Custos e benefícios do desenvolvimento do projeto;

•              Resultados alcançados e grau de sustentabilidade;

•              Solidez dos objetivos e design do projeto;

•              Viabilidade dos acordos de implementação propostos;

•              Se o projeto está em conformidade com os objetivos do PDA;

•              Se o projeto está de acordo com as regras do PAD.

 

VIII. Como se pode inscrever?
 

Para participar, basta preencher digitalmente o formulário de manifestação de interesse (EOI) e enviá-lo para o respetivo endereço eletrónico até ao dia 18 de Outubro de 2024:

•              Formulário de manifestação de interesse (EOI) - Cabo Verde: [email protected]

•              Formulário de manifestação de interesse (EOI) - Guiné-Bissau: [email protected]

•              Formulário de manifestação de interesse (EOI) - São Tomé e Principe: [email protected]

A ronda do PAD 2024-2025 abriu oficialmente no dia 16 de Setembro 2024 e termina dia 18 de Outubro 2024.

Os projetos pré-selecionados serão posteriormente convidados a preencher um formulário mais detalhado.

Todas as entidades participantes serão informadas sobre o resultado da(s) sua(s) candidatura(s).