Programa de Ajuda Direta 2024-2025
O PAD é um programa de subsídios financiado pelo Governo australiano e gerido pelo respetivo Departamento de Negócios Estrangeiros e Comércio (DFAT).
O PAD apoia esforços das comunidades locais a reduzir pobreza e alcançar um desenvolvimento sustentável. Os projetos do PAD estabelecem parcerias com conjunto significativo de associados, incluíndo grupos comunitários, organizações não governamentais, instituições educativas, unidades de saúde e outras entidades relevantes.
I. Quem se pode inscrever?
A Embaixada da Austrália em Lisboa apoia projetos do PAD em Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe.
No ano financeiro 2024/2025, a equipa da embaixada vai dar prioridade a projetos nas seguintes áreas: educação, saúde, igualdade de género, inclusão social, ambiente, desporto e cultura, bem como a proteção dos direitos de minorias.
O financiamento do PAD está disponível (sem fins lucrativos) para todos os indivíduos, grupos comunitários, ONGs e outras entidades envolvidas em atividades de desenvolvimento num dos três países referidos.
II. Quais são as atividades elegíveis para o PAD?
As atividades do PAD devem ter como objetivo alcançar resultados práticos e tangíveis de impacto considerável no desenvolvimento das comunidades.
Os projetos em questão devem ser independentes, com prazos limitados. Os projetos podem durar desde um ano até o máximo de dois, em circunstâncias excecionais e com aprovação prévia. Os projetos devem ainda ser auto-sustentáveis para além do prazo da subvenção. As organizações que estejam atualmente financiadas por fundos do PAD não são elegíveis a apresentarem novamente a sua candidatura.
III. Geralmente NÃO são financiadas atividades relacionadas com:
• Benefícios pessoais;
• Compra de gados ou sementes;
• Dinheiro vivo e/ou instrumentos de micro-crédito e/ou projetos que envolvam devolução de fundos aplicados;
Empreendimentos comerciais;
• Compra de ativos, por exemplo: veículos;
• Viagens de estudo ao exterior, incluíndo Austrália;
• Viagens internacionais (permitidas apenas em caso excecionais se forem parte integrante dos projetos);
• Patrocínio de grandes torneios desportivos e/ou exibições culturais que não providenciem um claro benefício no desenvolvimento;
• Salário de funcionários, com a excecção de estipêndios e/ou taxas de consultoria pagas especificamente para a atividade de um projeto do PAD;
• Atividades de construção;
• Aquisição extensiva de material tecnológico;
• Custos recorrentes e despesas administrativas, incluíndo aluguer de espaços e custos adicionais de serviços públicos, bem como fundos para manutenção contínua.
Os candidatos são incentivados a co-contribuir para o projeto do PAD, sendo que apenas 5% do orçamento total do PAD pode ser utilizada em fins administrativos.
IV. Financiamento e prazos
As subvenções concedidas têm o limite máximo de EUR 30.000,00. A maior parte do financiamento deve ser utilizado para cobrir despesas do projeto (não contando com o salário de trabalhadores). Os beneficiários do financiamento devem contribuir com parte dos custos dos projeto.
As atividades do PAD devem ter como objetivo alcançar resultados práticos e tangíveis de impacto elevado no desenvolvimento.
Os projetos do PAD devem ser independentes, com prazos limitados. Os projetos em questão devem durar 1 ano até a um máximo de dois, em circunstâncias excecionais e com aprovação prévia. Os projetos devem ainda ser auto-sustentáveis para além do prazo da subvenção.
As organizações financiadas atualmente pelo PAD não são elegíveis a se candidatarem.
V. Expectativas de responsabilidade, transparência e relatórios
O PAD exige um elevado grau de transparência e responsabilidade por parte de todas as entidades envolvidas. As candidaturas devem demonstrar que o risco de desperdício, custos administrativos e outros custos não proporcionem uma minimização de benefícios diretos à comunidade em questão.
VI. Caso o seu projeto do PAD sejam bem-sucedido, terá a obrigação de:
• Assinar um contrato delineando os termos e as condições da subvenção;
• Seguir todos os requisitos de devida diligência da Embaixada, incluíndo o fornecimento de referências;
• Guardar todos os comprovativos de despesas financeiras;
• Enviar um relatório sobre o progresso do projeto após seis meses de financiamento;
• Apresentar um relatório final na conclusão do projeto PAD;
• Permitir e facilitar uma visita dos representantes da Embaixada da Austrália ao local do projeto, quando for seguro fazê-lo.
• Avaliação de candidaturas
VII. Os projetos devem ser definidos com base em resultados especificos. As candidaturas são aprovadas ou rejeitadas com base em:
• Áreas de atividade;
• Localização do projeto;
• Custos e benefícios do desenvolvimento do projeto;
• Resultados alcançados e grau de sustentabilidade;
• Solidez dos objetivos e design do projeto;
• Viabilidade dos acordos de implementação propostos;
• Se o projeto está em conformidade com os objetivos do PDA;
• Se o projeto está de acordo com as regras do PAD.
VIII. Como se pode inscrever?
Para participar, basta preencher digitalmente o formulário de manifestação de interesse (EOI) e enviá-lo para o respetivo endereço eletrónico até ao dia 18 de Outubro de 2024:
• Formulário de manifestação de interesse (EOI) - Cabo Verde: [email protected]
• Formulário de manifestação de interesse (EOI) - Guiné-Bissau: [email protected]
• Formulário de manifestação de interesse (EOI) - São Tomé e Principe: [email protected]
A ronda do PAD 2024-2025 abriu oficialmente no dia 16 de Setembro 2024 e termina dia 18 de Outubro 2024.
Os projetos pré-selecionados serão posteriormente convidados a preencher um formulário mais detalhado.
Todas as entidades participantes serão informadas sobre o resultado da(s) sua(s) candidatura(s).