Embaixada da Austrália
Portugal
Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné Bissau

DAP 2025

2025-2026: Candidaturas do Programa de Ajuda Direta -     
Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe

 

O Programa de Ajuda Direta (PAD) é um programa de subsídios financiado pelo Governo australiano e gerido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros e Comércio (DFAT). O PAD apoia projetos comunitários que visam reduzir a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável.

Os projetos apoiados pelo PAD são feitos em parceria com uma variedade de entidades, incluíndo grupos comunitários, organizações não-governamentais, instituições educativas, unidades de saúde e outras entidades relevantes.

 

Atualização sobre candidaturas

O período para apresentação de candidaturas ao PAD encerrou a 31 de outubro de 2025. As manifestações de interesse (EOI) recebidas estão atualmente a ser analisadas pela nossa equipa.

As entidades pré-selecionadas serão convidadas a apresentar um formulário mais detalhado. Todas as organizações serão informadas sobre o resultado da sua candidatura assim que o processo de avaliação estiver concluído.

 

I. Quem se pode candidatar?

A Embaixada da Austrália em Lisboa apoia anualmente projetos do PAD em Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe.

Setores estratégicos de financiamento incluem:

  • Educação
  • Saúde
  • Igualdade de Género
  • Inclusão Social
  • Ambiente
  • Energias Verdes
  • Desporto

Podem candidatar-se todos os indivíduos, grupos comunitários, ONGs e outras entidades envolvidas em atividades de desenvolvimento num dos três países referidos.

 

II. Atividades elegíveis

Os projetos devem:

  • Ter impacto prático e tangível nas comunidades locais
  • Ser independentes e com duração limitada (até 1 ano, ou até 2 anos em casos excecionais com aprovação prévia)
  • Ser auto-sustentáveis para além do prazo da subvenção

 

III. Atividadades geralmente NÃO financiadas

O Programa de Ajuda Direta não financia as seguintes atividades:

  • Benefícios pessoais
  • Compra de gados ou sementes
  • Empreendimentos comerciais
  • Dinheiro vivo, micro-crédito ou projetos com devolução de fundos
  • Compra de veículos
  • Viagens de estudo ao exterior(incluindo Austrália)
  • Viagens internacionais (em casos justificados, não excedendo 5% do orçamento global)
  • Patrocínio de grandes torneios desportivos ou culturais sem benefício claro para o desenvolvimento comunitário
  • Salários recorrentes (exceto honorários ou taxas de consultoria diretamente ligadas ao projeto)
  • Construção civil
  • Aquisição extensiva de tecnologia
  • Custos recorrentes e administrativos (como aluguer de espaços ou serviços públicos).

Os candidatos são incentivados a contribuir com parte dos custos do projeto.

 

IV. Financiamento

O valor máximo de financiamento por projeto é de 15.000 euros. A maior parte do financiamento deve ser utilizado para despesas diretamente relacionadas com a implementação do projeto.

 

V. Responsabilidade e relatórios

Os projetos devem demonstrar:

  • Transparência e responsabilidade financeira
  • Minimização de custos administrativos
  • Maximização dos benefícios diretos para a comunidade

 

Se o projeto for aprovado, os beneficiários devem:

  • Assinar um contrato com os termos da subvenção
  • Cumprir os requisitos de diligência da Embaixada
  • Guardar comprovativos de despesas
  • Enviar relatórios de progresso (após 6 meses) e relatório final
  • Facilitar visitas da equipa da Embaixada ao local do projeto

 

 

VI. Avaliação das candidaturas

As propostas serão avaliadas com base em:

  • Área de atividade e localização
  • Custo-benefício e impacto no desenvolvimento
  • Sustentabilidade e resultados esperados
  • Clareza dos objetivos e viabilidade do projeto