2025-2026: Candidaturas do Programa de Ajuda Direta -
Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe
O Programa de Ajuda Direta (PAD) é um programa de subsídios financiado pelo Governo australiano e gerido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros e Comércio (DFAT). O PAD apoia projetos comunitários que visam reduzir a pobreza e promover o desenvolvimento sustentável.
Os projetos apoiados pelo PAD são feitos em parceria com uma variedade de entidades, incluíndo grupos comunitários, organizações não-governamentais, instituições educativas, unidades de saúde e outras entidades relevantes.
I. Quem se pode candidatar?
A Embaixada da Austrália em Lisboa apoia anualmente projetos do PAD em Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Principe.
Setores estratégicos de financiamento incluem:
- Educação
- Saúde
- Igualdade de Género
- Inclusão Social
- Ambiente
- Energias Verdes
- Desporto
Podem candidatar-se todos os indivíduos, grupos comunitários, ONGs e outras entidades envolvidas em atividades de desenvolvimento num dos três países referidos.
II. Atividades elegíveis
Os projetos devem:
- Ter impacto prático e tangível nas comunidades locais
- Ser independentes e com duração limitada (até 1 ano, ou até 2 anos em casos excecionais com aprovação prévia)
- Ser auto-sustentáveis para além do prazo da subvenção
III. Atividadades geralmente NÃO financiadas
O Programa de Ajuda Direta não financia as seguintes atividades:
- Benefícios pessoais
- Compra de gados ou sementes
- Empreendimentos comerciais
- Dinheiro vivo, micro-crédito ou projetos com devolução de fundos
- Compra de veículos
- Viagens de estudo ao exterior(incluindo Austrália)
- Viagens internacionais (em casos justificados, não excedendo 5% do orçamento global)
- Patrocínio de grandes torneios desportivos ou culturais sem benefício claro para o desenvolvimento comunitário
- Salários recorrentes (exceto honorários ou taxas de consultoria diretamente ligadas ao projeto)
- Construção civil
- Aquisição extensiva de tecnologia
- Custos recorrentes e administrativos (como aluguer de espaços ou serviços públicos).
Os candidatos são incentivados a contribuir com parte dos custos do projeto.
IV. Financiamento
O valor máximo de financiamento por projeto é de 15.000.00 euros. A maior parte do financiamento deve ser utilizado para despesas diretamente relacionadas com a implementação do projeto.
V. Responsabilidade e relatórios
Os projetos devem demonstrar:
- Transparência e responsabilidade financeira
- Minimização de custos administrativos
- Maximização dos benefícios diretos para a comunidade
Se o projeto for aprovado, os beneficiários devem:
- Assinar um contrato com os termos da subvenção
- Cumprir os requisitos de diligência da Embaixada
- Guardar comprovativos de despesas
- Enviar relatórios de progresso (após 6 meses) e relatório final
- Facilitar visitas da equipa da Embaixada ao local do projeto
VI. Avaliação das candidaturas
As propostas serão avaliadas com base em:
- Área de atividade e localização
- Custo-benefício e impacto no desenvolvimento
- Sustentabilidade e resultados esperados
Clareza dos objetivos e viabilidade do projeto
VII. Como candidatar-se?
Para participar, deve preencher digitalmente o Formulário de Manifestação de Interesse (EOI) e enviá-lo para o endereço eletrónico correspondente ao país onde o projeto será implementado:
Cabo Verde: [email protected]
Guiné-Bissau: [email protected]
São Tomé e Principe: [email protected]
A data-limite para apresentação de candidaturas é 31 de outubro 2025.
As propostas pré-selecionadas serão convidadas a apresentar um formulário mais detalhado.
Todas as entidades participantes serão informadas sobre o resultado da(s) sua(s) candidatura(s).